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0079676-61.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0079676-61.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SETSUO OKADA ADVOGADO(A): CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB SP136518) EXECUTADO: VLADIMIRO ALVARES DE MELO ADVOGADO(A): MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB SP065619) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB SP100060) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Evento 194: O exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença, com reserva de bens no inventário ou, subsidiariamente, penhora no rosto daqueles autos. Em cumprimento à decisão de fls. 760/761, juntou demonstrativo atualizado e individualizado dos créditos, bem como cópias das decisões proferidas nas habilitações de crédito nº 0055819-73.2024.8.26.0100 e nº 0055818-88.2024.8.26.0100, dos respectivos acórdãos e dos documentos relativos ao trânsito em julgado. Os acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento nº 2073100-80.2025.8.26.0000 e nº 2073080-89.2025.8.26.0000 extinguiram as habilitações por ausência de interesse processual, ao fundamento de que os créditos já são objeto deste cumprimento de sentença, consignando que compete aos credores requerer nestes autos a sucessão processual e a penhora dos bens necessários à satisfação da obrigação. A documentação apresentada, em princípio, permite o prosseguimento do feito, sem prejuízo do exame posterior da correção dos critérios empregados na atualização e da adequação das medidas constritivas requeridas. Com efeito, o espólio responde pelas dívidas do falecido até a realização da partilha, nos termos dos arts. 75, VII, e 796 do Código de Processo Civil e do art. 1.997 do Código Civil. A reserva de bens prevista no art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contudo, deve ser apreciada pelo juízo do inventário, enquanto a penhora no rosto dos autos, disciplinada pelo art. 860 do mesmo diploma, pressupõe direito ou crédito pertencente ao executado no processo em que realizada a anotação, não se confundindo com a constrição direta de bens integrantes do próprio espólio. Antes da apreciação dos pedidos e em observância ao contraditório, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 760/761. Intime-se o espólio, na pessoa da inventariante e de seus patronos constituídos, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre os documentos e cálculos de fls. 765/808, indicando, de forma específica e fundamentada, eventual excesso de execução e apresentando, nessa hipótese, o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação do prosseguimento da execução e das medidas constritivas cabíveis.

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível

    Processo 0079676-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1091949-60.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Setsuo Okada - Espólio de Wladimiro Alvares de Melo - Silvan Lazar - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00796766120188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB 65619/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP)

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