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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0079671-46.2026.8.16.0000 Recurso: 0079671-46.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Agravante(s): CLEBER RODRIGO CADORE AERO HOLDING LTDA AUTOPOSTO CADORE LTDA Agravado(s): RESTAURANTE PAULETTI (GETULIO ANGELO PAULETTI RESTAURANTE ME) Vistos e examinados. Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõe o art. 933 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que, antes do mais, impõe-se a intimação dos Agravantes, para que, querendo, manifestem-se sobre os documentos juntados em sede de contrarrazões (seq. 25.3/AI), no prazo de 5 (cinco) dias. Por enquanto, é a deliberação judicial. Curitiba(PR), 25 de agosto de 2026. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator