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TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0079606-40.2026.4.05.8100 AUTOR: PEDRO ALVES DE GOIS ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO - CE9177 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - e) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA emitido há, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação 2 - g) PROCURAÇÃO outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação 3 - i) PROCURAÇÃO PÚBLICA, por ser não-alfabetizado(a), outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 6 (SEIS) MESES do ajuizamento da ação Servidor Responsável
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