Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0079600-79.2002.5.02.0241 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE FREITAS RECLAMADO: CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd63ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 65d9b90 - Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada proceda com o seu encaminhamento por e-mail à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, sediada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20031-205, e-mail institucional sjur@cnseg.org.br, com o objetivo de ser expedida circular para as empresas seguradoras a fim de verificarem a existência de seguros, plano de previdência privada, títulos de capitalização ou quaisquer outros títulos mantidos pelos executados (CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.163.150/0001-89; IVANI RIBEIRO PAIVA, CPF: 002.950.044-36; HEITOR MARQUES LOPES, CPF: 003.012.044-62; EDMILSON FONSECA DE MACEDO, CPF: 220.207.068-06), devendo o resultado ser encaminhado no prazo de 30 dias no e-mail deste Juízo (vtcotia01@trt2.jus.br). Consigna-se que superado tal prazo sem resposta presume-se negativo o resultado. Tratando-se de mera expectativa, findo o prazo acima, independente de nova intimação, o(a) exequente deverá meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0079600-79.2002.5.02.0241 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE FREITAS RECLAMADO: CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd63ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 65d9b90 - Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada proceda com o seu encaminhamento por e-mail à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, sediada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20031-205, e-mail institucional sjur@cnseg.org.br, com o objetivo de ser expedida circular para as empresas seguradoras a fim de verificarem a existência de seguros, plano de previdência privada, títulos de capitalização ou quaisquer outros títulos mantidos pelos executados (CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.163.150/0001-89; IVANI RIBEIRO PAIVA, CPF: 002.950.044-36; HEITOR MARQUES LOPES, CPF: 003.012.044-62; EDMILSON FONSECA DE MACEDO, CPF: 220.207.068-06), devendo o resultado ser encaminhado no prazo de 30 dias no e-mail deste Juízo (vtcotia01@trt2.jus.br). Consigna-se que superado tal prazo sem resposta presume-se negativo o resultado. Tratando-se de mera expectativa, findo o prazo acima, independente de nova intimação, o(a) exequente deverá meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA DE FREITAS