2026-09-16 · STJ
EDcl no AgInt no REsp 2263877/RJ (2026/0036461-2) RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTA EMBARGANTE:REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS:RICARDO ANDRADE MAGRO - RJ112206 JORGE BERDASCO MARTINEZ - RJ136517 DIEGO ZAMPANI - SP268398 FERNANDO TSUTOMU SUMITOMO - SP391437 JOÃO ALEXANDRE VIEGAS COSTA NETO - DF066320 EMBARGADO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO:MAURINE MORGAN PIMENTEL FEITOSA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.