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0079535-33.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJPE · Seção A da 22ª Vara Cível da Capital · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079535-33.2026.8.17.2001 AUTOR(A): L. M. B., G. M. B. RÉU: UNITED AIRLINES, INC. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS - Domicílio Judicial Eletrônico Destinatário(s):RÉU: UNITED AIRLINES, INC. Por ordem do Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica a instituição destinatária CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA para comparecer(em) na audiência de conciliação ou de mediação designada, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o), cujo teor pode ser consultado nos próprios autos ou por meio da consulta pública de processos deste TJPE, acessando o Link: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/. Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA A (SA 22ª VCível) Data: 06/10/2026 Hora: 10:00 . Atenção: 1. A realização da audiência poderá ocorrer por meio de videoconferência, conforme comunicação da Central de Audiências ou determinação do Magistrado(a) no Despacho/Decisão que segue em anexo. 2. Quando se tratar de audiência na Central de Audiências, fornecer nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias da presente citação/intimação os dados de telefone, Whatsapp e e-mail das partes e advogados, para fins de realização de audiência. Observações: 1. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 3. Nos termos do § 1º-C do Art. 246 do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Advertências: 1. Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 26082616034269500000245450600 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

  2. Intimação

    TJPE · Seção A da 22ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079535-33.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253687332, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Preenchidos os requisitos legais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC) nem de indeferimento da petição inicial (art. 330 do CPC), designo audiência de conciliação/mediação para o dia 06 de outubro de 2026, às 10h, a ser realizada na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Capital – Seção A, localizada no Fórum Rodolfo Aureliano, Recife/PE, na forma do art. 334, § 7º, do CPC]. Cite-se e intime-se a parte requerida, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, caput, do CPC), para comparecer ao ato acompanhada de advogado ou defensor público, consignando-se que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da data da audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Cientifique-se as partes de que a audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre o interesse na produção de provas; II.2 – Apresentada ou não a réplica, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o interesse na produção de provas; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, comprovado o recolhimento das custas devidas, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado/carta de citação e intimação, se necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Cite-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0079535-33.2026.8.17.2001

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