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TJPE · 7ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079526-08.2025.8.17.2001 APELANTE: PAULO JOSÉ DE ALMEIDA, REPRESENTADO POR CERES MENDONÇA GALVÃO DE ALMEIDA APELADA: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES DESPACHO Inicialmente, registro que o Apelante é beneficiário da justiça gratuita. Quanto ao requerimento de tutela recursal reiterado nas razões de Apelação, deixo de apreciá-lo, uma vez que a pretensão foi deduzida pela via própria e já examinada no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0016850-42.2026.8.17.9000, no qual a medida foi deferida. De outro lado, considerando a especial vulnerabilidade do Autor/Apelante, pessoa idosa acometida por grave doença neurodegenerativa, conforme documentação médica acostada aos autos (ID 64825334 e ID 64826164), determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para se colher parecer. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Des. Mozart Valadares Pires Relator
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