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0079315-66.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0079315-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Serafim Pignatari - Leste Credit Precatórios II – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("cessionário") - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029619-15.2020.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 253/258: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Serafim Pignatari) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% O patrono subscritor do acordo foi recém-constituído pela parte credora, não fazendo parte destes autos como seu procurador até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258), contudo, no caso vertente, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP)

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