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0079197-58.2011.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Processo: 0079197-58.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CANDIDO DA ROSA Adauto Pedro da Costa Alaide Aparecida Krzyzanowski Andressa Cristina Zamboni Machado Aparecido Benedito da Silva Aparecido Rocha Benedicta Benta Farias CELSO QUENUPA Carlos Alberto da Silva Carmo Francisco Alves EUGENIO BRANDET Eliana Alvares Favaro Francisco Luiz de Oliveira Neto GENARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Gustavo Hiroshi Sera Israel Aurora JOSE ALVES DE AZEVEDO JOSE ANTONIO SOLER João Batista Rodrigues João Batista Vieira João Donizeti da Costa João Pereira Tosta Jurandir Bussulo Luiz Carlos Arcanjo dos Santos MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SCHOLZ MILDE DE FATIMA ESTEVES Maria Eliete Gonçalves Luis Maria Sélia da Costa Maria do Carmo Schmidt Milton Aleixo da Silva Nadir Minera Crispim Naulindo Kuasne Orazilia França Dorigo Osvaldo da Silva Maia ROGERIO MANUEL DE LEMOS CARDOSO Romires Machado Rui Gomes Carneiro Rui Pereira Leite Junior Santino Aleandro da Silva Solange Monteiro de Toledo Piza Gomes Carneiro Valdir Lourenço Junior Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER Vistos I. Ciência do adimplemento do precatório requisitório expedido em favor da exequente Alaíde Aparecida Krzyzanowski (seq. 1366). Assim, com fulcro no que preconiza o art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução em face da aludida exequente. Preclusa a deliberação, proceda a Secretaria com a baixa da aludida parte do sistema Projudi, com posterior encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para anotação. II. Cumprida a diligência acima determinada, eis que ainda pendente o pagamento de outros precatórios requisitórios expedidos nos autos, retornem os autos à suspensão, nos termos determinados na decisão da seq. 1300.1. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito (gucl)

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