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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0079071-14.2023.8.17.2001 REQUERENTE: CELIO CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250048284, conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Célio Carneiro da Silva contra o Estado de Pernambuco (Id nº 183869361), no qual o exequente requer o pagamento da quantia de R$ 144.331,25 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme memória de cálculo de Id nº 183869363. O ente público, por meio da manifestação de Id nº 195933442, informou que não apresentaria impugnação aos cálculos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, homologo o montante de R$ 144.331,25 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme petição e memória de cálculo de Ids nºs 183869361 e 183869363. Com fundamento no art. 85, § 7º, do CPC, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais nesta fase processual. Nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do CPC, fixo os honorários sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, em favor dos patronos constituídos por meio da procuração de Id nº 138325068, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da homologação, registre-se que o presente montante deverá ser executado (cumprimento sentença) autonomamente. Decorrido o prazo recursal desta decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os dados e documentos exigidos pelo art. 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ, com indicação dos Ids correspondentes às peças já constantes dos autos. Verificada divergência entre os elementos fornecidos, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Estando a documentação regular, deverá a DEFFA confeccionar o competente ofício precatório. Confeccionado o ofício precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de seu teor. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem-me os autos conclusos. Nada sendo requerido, adotem-se as providências necessárias para que o Magistrado desta Unidade Judiciária assine o ofício precatório e encaminhe à Coordenadoria do Precatório. Por fim, este feito ficará suspenso ao teor do regramento contido na classe "Suspensão ou Sobrestamento por Expedição de Precatório". Cumpra-se. Recife, data e hora da assinatura eletrônica. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2026. JACKELINE SANTOS GONCALVES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho