Publicações do processo

0079064-59.2024.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0079064-59.2024.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nada a prover quanto à impugnação ao cálculo apresentada em seq. 133.1. Como a própria executada reconhece na impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 32.1, as execuções instauradas pela parte credora sob os nºs 0064495-24.2022.8.16.0014 e 0020459-23.2024.8.16.0014 exigiram o pagamento de multas fixadas por este Juízo no bojo dos autos principais nº 0081635-91.2010.8.16.0014 em 2022 e 2023, respectivamente; ao passo em que o presente cumprimento de sentença executa multa fixada em 2024, ou seja, multa não quitada pelos valores depositados nos cumprimentos de sentença anteriores. A nítida distinção das multas fixadas - as quais não se substituem e, portanto, não se compensam, eis que fixadas em datas diversas, à luz do comportamento ilícito reiterado da parte executada - impede a pretensão de que sua quitação influa no valor executado nestes autos. Para além disso, verifica-se que a tese de "excesso" na fixação das referidas multas foi expressamente rejeitada pela decisão preclusa de seq. 40.1, evidenciando o equívoco da impugnação de seq. 133.1. 2. Intime-se a parte executada para quitar a obrigação calculada em seq. 126.1. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.