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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 0079044-21.2002.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
REQUERENTE: NICLAIR VILELA LAUAR (Falecida+)
REQUERIDO: ESPÓLIO DE KEMIL MAHMUD LAUAR
DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados por Kemil Mahmud Lauar, qualificado aos autos.
Sentença homologatória (f. 767 dos autos físicos, digitalizada ao evento 03).
Decisão deixou de registrar a penhora ordenada pelo juízo da 30ª Cível, visto que não há mais bens/valores a serem partilhados ou levantados nestes autos (ev. 577).
Marcos e Marcelo requerem a renovação dos alvarás em seus nomes (ev. 596).
É o relato.
Primeiramente, defiro o pedido de ev. 596 e determino a renovação do alvará de ev. 571 em nome de Marcos.
Ademais, expeça-se o alvará em nome de Marcelo conforme determinado no Despacho de ev. 562.
Após, cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
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