Publicações do processo

0079022-24.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente a obrigação contida no título executivo no prazo de 15 dias, depositando eventual valor indicado no prazo legal e comprovando o depósito nestes autos, instruindo o pagamento, desde logo, com memorial de cálculos caso haja divergência entre o valor apurado e o efetivamente devido. Notifique-se o executado, ainda, para que cumpra eventual obrigação de fazer/não fazer contida no título executivo judicial no prazo lá assinalado (Súmula 410, STJ) c/c art. 43 da L9.099/95 ou, não fixado prazo, no prazo de 30 dias úteis. Providências pela Secretaria. Havendo depósito judicial acompanhado memorial de cálculos com menção expressa de se tratar de adimplemento voluntário, transfira-se eletronicamente o quantum ao exequente, com as cautelas de praxe pela Secretaria. Não havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via SISBAJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, independentemente do resultado no ato da penhora, certifique-se sua tempestividade, intimando-se a parte embargada para apresentar resposta para, somente após os autos retornarem à conclusão, nos termos do art. 53, caput, L. 9.099/95 c/c art. 525, §6º e 919, CPC/15. De outra sorte, sendo positiva a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino a transferência do valor para uma Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e imediata expedição do pertinente Alvará Judicial Eletrônico, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Restando infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e, desde que haja requerimento neste sentido, defiro a realização de constrição via RENAJUD. Frustradas as diligências retro, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Deixo de receber o recurso, eis que deserto, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95 c/c ar. 3, § 1º do prov. 256 da CGJ/AM, disponibilizado no DJE de 30.07.2015, verbis, respectivamente: 54 - Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Art. 3, §1º No mesmo prazo assinalado no caput, o recorrente deverá, também recolher o valor das custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, de acordo com a tabela de custas atualmente em vigor, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas. Grifei. Cumpre esclarecer que mencionado Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, nos termos do seu art. 7º, sendo a presente decisão, portanto, cumprimento de ordem de ato normativo do Exmo. Sr. CGJ/AM. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se até eventual pedido de execução.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.