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TRF5 · 7ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE REVISIONAL DE ALUGUEL (140) Nº 0079012-26.2026.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: REBECCA RAQUEL LIMA DE QUADROS - CE35724 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 1.1. Caso não tenha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, poderá, no mesmo prazo, requerer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante declaração de hipossuficiência e juntada dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento das custas, ou requerida a gratuidade da justiça, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, na forma e no prazo legais. 2.1. Considerando, ainda, o pedido de tutela provisória formulado na inicial, intime-se a parte ré, na mesma oportunidade, para manifestar-se especificamente acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, antes da apreciação do pleito, sem prejuízo do prazo legal para apresentação da contestação. 3. Cumpridos os itens supra, registrem-se os autos conclusos ao meu gabinete, para apreciação de tutela, bem assim em relação ao pedido de justiça gratuita. Fortaleza, data do sistema.
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