Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0079001-94.2026.4.05.8100 AUTOR: NAZARE DA COSTA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA SILVEIRA CAMPOS - CE21039 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA - CE4643-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual a parte autora pretende a revisão do benefício de aposentadoria por idade, mediante a correção dos salários de contribuição ausentes ou divergentes, referentes aos períodos de 02/01/2002 a 02/02/2015 e de 02/2016 a 06/2016, conforme apontado na petição inicial e na simulação da RMI apresentada em anexo, com a respectiva inclusão no período básico de cálculo (PBC) do benefício. Narra a parte autora que é segurada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e titular de aposentadoria por idade (B41-175.256.322-8), concedida com DER e DIB em 04/08/2016 e data de início do pagamento (DIP) em 02/09/2016. Aduz que, ao conceder o benefício, o INSS calculou a renda mensal inicial (RMI) com base nos salários de contribuição até então registrados nos sistemas previdenciários (CNIS), utilizando, em diversas competências integrantes do período básico de cálculo (PBC), remunerações ausentes ou inferiores às efetivamente recebidas. Sustenta que a principal divergência se encontra no vínculo mantido com a empresa Copy Systems Sistemas Gráficos Ltda., no período de 02/01/2002 a 02/02/2015. Afirma que, embora o CNIS e a carta de concessão registrem, em diversas competências, apenas o salário mínimo ou valores divergentes ou ausentes, a CTPS apresentada comprova o vínculo empregatício e registra as respectivas alterações salariais. Acrescenta que a relação salarial emitida pela empresa e os recibos de pagamento também demonstram a evolução remuneratória no período. Considerando que a presente ação objetiva a revisão da aposentadoria por idade mediante a correção de salários de contribuição ausentes ou divergentes, e tendo em vista a existência de requerimento administrativo formulado em 24/08/2026, sob a denominação "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento", mostra-se necessário esclarecer se a pretensão deduzida administrativamente corresponde, no todo ou em parte, à matéria fática que fundamenta o pedido revisional formulado nestes autos. Com efeito, embora, em regra, não se exija novo requerimento administrativo para o ajuizamento de ação revisional de benefício previdenciário já concedido, deve-se verificar se os fatos e elementos probatórios que fundamentam a revisão foram submetidos ao conhecimento da Administração, especialmente quando a pretensão depende da retificação de dados remuneratórios constantes do CNIS. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, esclarecer se as divergências relativas aos salários de contribuição discutidas nesta ação, bem como os documentos destinados a comprová-las, foram apresentados ao INSS por ocasião do requerimento de concessão do benefício e/ou posteriormente, inclusive por meio do requerimento administrativo formulado em 24/08/2026, denominado "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento". Deverá, ainda, juntar cópia integral do referido requerimento administrativo, inclusive com os documentos que o instruíram, e informar seu atual estágio de processamento, a fim de possibilitar a aferição da correspondência entre a pretensão submetida à Administração e aquela deduzida judicialmente. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza/CE, data abaixo.