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Tribunal
TRT3
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ago/2026
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Intimação
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0079000-51.2002.5.03.0008 AUTOR: IVAN BATISTA COSTA CARVALHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ae8b8 proferida nos autos. SENTENÇA Cls/Csa Vistos. Considerando o trânsito em julgado do RE 655283 que fixou a seguinte tese: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/09, nos termos do que dispõe seu art. 6º " e considerando a ciência das partes quanto a referida tese, determino o encaminhamento das peças extraídas do presente feito à Justiça Comum, via malote digital, certificando-se. Diante da impossibilidade do arquivamento do feito, em virtude de problemas no sistema, conforme orientação da equipe de suporte do PJE, este despacho será assinado como sentença. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN BATISTA COSTA CARVALHO