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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
1.Defiro a produção da prova documental suplementar tendo por objeto a cópia das principais peças do processo administrativo nº 14/05/000229/201 instaurado visando o recebimento do crédito fiscal objeto da controvérsia instaurada no presente feito. 2.Deverá a repartição pública aonde se encontra o referido processo disponibilizar os autos para fotocópia no prazo máximo de 5 dias. 3.Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora, comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 4.Após, deverá a parte autora providenciar a digitalização das principais peças do processo administrativo que pretende juntar aos autos. 5.Com a juntada aos autos intime-se o Município para manifestação. 6. Após, conclusos para sentença, eis que o MP não atua no feito (fl. 111).
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