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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0078979-40.2013.8.09.0051 Exequente(s):HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Executado(s):E B COELHO DIAS COLCHOES BORGES Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO em desfavor de E B COELHO DIAS COLCHÕES BORGES. No evento 344, a parte exequente informou que ainda não conseguiu obter a planilha atualizada do débito e requereu a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. Diante do requerimento apresentado, DEFIRO a dilação solicitada. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/GO nº 28.449, para apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. Observe-se o pedido de direcionamento exclusivo das intimações ao advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/GO nº 28.449, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, desde que regularmente constituído e cadastrado nos autos. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026
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