Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente a obrigação contida no título executivo no prazo de 15 dias, depositando eventual valor indicado no prazo legal e comprovando o depósito nestes autos, instruindo o pagamento, desde logo, com memorial de cálculos caso haja divergência entre o valor apurado e o efetivamente devido.
Notifique-se o executado, ainda, para que cumpra eventual obrigação de fazer/não fazer contida no título executivo judicial no prazo lá assinalado (Súmula 410, STJ) c/c art. 43 da L9.099/95 ou, não fixado prazo, no prazo de 30 dias úteis. Providências pela Secretaria.
Havendo depósito judicial acompanhado memorial de cálculos com menção expressa de se tratar de adimplemento voluntário, transfira-se eletronicamente o quantum ao exequente, com as cautelas de praxe pela Secretaria.
Não havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via SISBAJUD.
Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.
Oferecidos os Embargos, independentemente do resultado no ato da penhora, certifique-se sua tempestividade, intimando-se a parte embargada para apresentar resposta para, somente após os autos retornarem à conclusão, nos termos do art. 53, caput, L. 9.099/95 c/c art. 525, §6º e 919, CPC/15.
De outra sorte, sendo positiva a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino a transferência do valor para uma Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e imediata expedição do pertinente Alvará Judicial Eletrônico, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito.
Restando infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e, desde que haja requerimento neste sentido, defiro a realização de constrição via RENAJUD.
Frustradas as diligências retro, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação
TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de SAMUEL FERNANDES DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (03/09/2026).
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente