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0078800-02.1999.5.04.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0078800-02.1999.5.04.0241 RECLAMANTE: VILSON JOSE MARTINS NUNES (SUCESSÃO DE) - REPRESENTANTE - ELISABETE DE MEDEIROS NUNES -CPF Nº 559.464.100-91 RECLAMADO: LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50085c proferido nos autos. Vistos, etc. O agravo é tempestivo, a representação é regular, desnecessária a garantia do juízo e delimitada a matéria e o valor objeto da discordância, encontrando-se preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição. Recebo o recurso interposto pela executada. Contraminute a parte exequente, querendo, no prazo legal. Conforme requerido (ID 08648bd), digitalize a secretaria os autos físicos e anexe ao processo. Após, remetam-se os autos ao TRT da 4ª Região. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILSON JOSE MARTINS NUNES (sucessão de) - representante - Elisabete de Medeiros Nunes -CPF nº 559.464.100-91

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0078800-02.1999.5.04.0241 RECLAMANTE: VILSON JOSE MARTINS NUNES (SUCESSÃO DE) - REPRESENTANTE - ELISABETE DE MEDEIROS NUNES -CPF Nº 559.464.100-91 RECLAMADO: LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50085c proferido nos autos. Vistos, etc. O agravo é tempestivo, a representação é regular, desnecessária a garantia do juízo e delimitada a matéria e o valor objeto da discordância, encontrando-se preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição. Recebo o recurso interposto pela executada. Contraminute a parte exequente, querendo, no prazo legal. Conforme requerido (ID 08648bd), digitalize a secretaria os autos físicos e anexe ao processo. Após, remetam-se os autos ao TRT da 4ª Região. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA

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