Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0078798-12.2022.8.17.2990 AUTOR(A): JOSE ROBERTO RAMOS MAIA, VIRGINIA DE CASSIA RAMOS MAIA, ELLEN ROBERTA DE SOUSA MAIA REPRESENTANTE: ANAXLANIA SILVA DE SOUSA RÉU: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA., SERPOS SERVICOS POSTUMOS LTDA OLINDA, 10 de setembro de 2026. INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Destinatário(s): Nome: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. Endereço: AV RODOLFO AURELIANO, 2118, VILA TORRES GALVÃO, PAULISTA - PE - CEP: 53403-740 Através da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para proceder ao pagamento do valor discriminado pelo(a)(s) Autor(a)(es) atualizado e acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, tudo conforme decisão prolatada, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. Valor do Débito: R$ 150.905,05 (cento e cinquenta mil, novecentos e cinco reais e cinco centavos) Data do cálculo: 29/05/2026 Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, CRISTIANO T LIMA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). CRISTIANO T LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0078798-12.2022.8.17.2990 AUTOR(A): JOSE ROBERTO RAMOS MAIA, VIRGINIA DE CASSIA RAMOS MAIA, ELLEN ROBERTA DE SOUSA MAIA REPRESENTANTE: ANAXLANIA SILVA DE SOUSA RÉU: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA., SERPOS SERVICOS POSTUMOS LTDA OLINDA, 10 de setembro de 2026. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 251369061. OLINDA, 10 de setembro de 2026. CRISTIANO T LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.