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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0078785-47.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador José Laurindo de Souza Netto
Órgão Julgador:16ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
Ementa: Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade e falsidade de assinatura em duplicata. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais pela rejeição da exceção de pré-executividade. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade que alegava falsidade da assinatura em duplicata, manteve penhora sobre veículo e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios. O agravante questiona a necessidade de perícia grafotécnica para comprovar a falsidade da assinatura, sustenta a nulidade do título executivo e pede o levantamento da penhora e afastamento da condenação em honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da duplicata nº 78675/1 por suposta falsidade da assinatura, dispensando dilação probatória, e se é devida a condenação em honorários advocatícios pela rejeição dessa exceção.III. Razões de decidir3. A alegação de falsidade da assinatura na duplicata não pode ser analisada na exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória, não sendo suficiente a mera constatação visual para afastar o título executivo.4. A matéria relativa à ausência de comprovante de entrega das mercadorias não foi suscitada na instância originária, configurando inovação recursal, o que impede seu exame no agravo de instrumento.5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela rejeição da exceção de pré-executividade é indevida, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido parcialmente para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela rejeição da exceção de pré-executividade._________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0048805-26.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 05.10.2024; TJPR, AgInt 0048729-36.2023.8.16.0000, Rel. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 07.10.2023; TJPR, AgInt 0077741-61.2024.8.16.0000, Rel. Eduardo Novacki (subst.), 14ª Câmara Cível, j. 04.02.2025; STJ, AgRg no REsp 1.471.938/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18.06.2015;.