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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 0078741-86.2008.8.26.0224 (224.01.2008.078741) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alice Correa Suga - Caixa Economica do Estado de Sao Paulo Nossa Caixa Nosso Banco S/A - - Banco do Brasil S/A. - Por via de consequência, é de rigor a adoção do entendimento firmado pelo STF, de sorte quejulgo IMPROCEDENTE o pedido iniciale, em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autoraao pagamentosdas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que - com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil - fixo em R$ 3.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde o trânsito em julgado. Observe-se para que as intimações sejam realizadas em nome dos patronos indicados, em caso de pedido de exclusividade. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, sem a necessidade de realização do juízo de admissibilidade por este Juízo, nos termos do art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, certifique-se. Certifique-se o pagamento da taxa judiciária, honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e as contribuições, acaso devidas por alguma das partes não beneficiária da justiça gratuita. Verificada a falta de pagamento, observem-se as disposições do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se com baixa dos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS (OAB 150245/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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