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0078729-42.2019.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete - F:( ) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: 0078729-42.2019.8.17.2001 RELATOR: PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO APELANTES: ALEXANDRO LEONARDO DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS APELADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E ALEXANDRO LEONARDO DA SILVA DESPACHO Examinados os pressupostos processuais pertinentes à presente fase procedimental, verifico que foram interpostos recursos de apelação por ambas as partes. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, benefício igualmente requerido nas razões recursais, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é dispensado do preparo por força de lei. As contrarrazões ao recurso do INSS foram apresentadas, tendo sido certificado o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões pela autarquia previdenciária ao recurso da parte autora. Considerando que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, garantindo à parte autora o recebimento do auxílio-doença acidentário pelo período nela estabelecido, os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo quanto ao capítulo que confirmou a tutela provisória, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Tratando-se de demanda de natureza acidentária, na qual já houve intervenção do Ministério Público em primeiro grau, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO Desembargador Relator

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