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Processo 0078722-74.2024.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078722-74.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253856950 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Maria do Carmo do Nascimento em desfavor de Banco do Brasil. Tendo em vista a manifestação da parte demandada requerendo a realização de perícia, conforme petição Id 184493546, defiro dito pedido, com ônus para a requerente. Sendo assim, nomeio como perito consultor contábil, DR. MARCELO RODRIGO DE BRITO SANTOS, CPF 034.779.314-24, CRC/PE 21.484/O-4, e-mail marcelosantos.perito@gmail.com, telefone 81 99847-0262, cujo currículo encontra-se nesta Vara Cível. Assim, determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: 1. Inclua no sistema PJe o perito DR. MARCELO RODRIGO DE BRITO SANTOS, CPF 034.779.314-24, CRC/PE 21.484/O-4, e-mail marcelosantos.perito@gmail.com, telefone 81 99847-0262; 2. Após, intime-se o perito, via sistema, para dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC/2015. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Com a juntada da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com o art. 465, § 3º, do diploma processual. 4. Em anuindo com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para realização do depósito judicial, mediante comprovação nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Não concordando com os honorários propostos pelo perito, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor (art. 465, § 3º, do CPC/2015). 6. Intimem-se as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado e para, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos. Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. 7. Cumpridas as determinações e juntado o depositado dos honorários, intime-se o perito para dar início à perícia, respondendo às perguntas das partes e eventuais perguntas deste Juízo, bem como deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que, o levantamento dos honorários pelo perito será feito após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos. O perito servirá escrupulosamente independente de compromisso e, para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer peças (art. 473, CPC/2015). O perito poderá, caso necessário, ter que comparecer em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477, CPC/2015). O Laudo Pericial deverá ser concluído e encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8. Recepcionado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se pronunciarem sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 477, §1º, do CPC/2015. 9. No mesmo prazo assinalado, intimem-se os assistentes técnicos para, querendo, apresentarem seu respectivo parecer. Ressalta-se que as partes podem, a qualquer momento, realizar um acordo extrajudicial, trazendo-o para homologação por este juízo. 10. Realizada a perícia e/ou prestados os esclarecimentos, nada mais pendente, expeça-se o competente alvará judicial em favor do perito e retornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, 08 de setembro de 2026 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0078722-74.2024.8.17.2001

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