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0078705-67.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 33ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0078705-67.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO ALDERNEY PIRES RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu o parcelamento das custas em 04 prestações mensais. Ocorre que em consulta no SICAJUD constatei que as custas processuais iniciais importam no valor de R$ 558,10, conforme documento anexo. Desse modo, entendo ser cabível o deferimento do parcelamento das custas em até 02 (duas) prestações mensais, cujas guias iniciais serão geradas pela Diretoria Cível de 1º grau. Assim,após a emissão da primeira parcela, independentemente de novo despacho, intime-se o Demandante paraque efetue orecolhimento das custas processuais, devendo a primeira ser comprovada no prazo de 5(cinco) dias e a segunda emitida diretamente pelo Demandante, acostada mensalmente aos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 22 da Lei de Custas Estadual, sem prejuízo dasconsequências previstas na legislação processual civil em vigor. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos. Recife, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito (avpa)

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