2026-09-16 · TJPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0078617-68.2022.8.17.2001 APELANTE: Pousada do Amparo LTDA. APELADO(A): Raphael Fraemam Braga Viana e outro JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 23ª Vara Cível da Capital JUIZ SENTENCIANTE: Maria Valéria Silva Santos de Melo RELATOR: Des. Neves Baptista DESPACHO A ré/apelante requereu, em suas razões de apelação, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que fora indeferido pelo juízo sentenciante. Contudo, não acostou documentos hábeis a evidenciar sua situação financeira e a consequente insuficiência de recursos para arcar com o preparo recursal. Assim, com amparo no §2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da mencionada apelante para que, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, faça prova da sua incapacidade econômica, com a juntada de documentos que comprovem estar apta a gozar dos benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator