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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078600-46.2009.5.02.0064 RECLAMANTE: SIRLENE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce21de7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Id 9d2eee6 - Ante a manifestação da parte autora, expeça-se alvará ao perito nos termos da Decisão de Id c5663d7. Da análise dos autos, verifica-se a existência de valores disponíveis na conta judicial nº 4000105518583, da ordem de R$ 2.785,67. Liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito líquido. Aguarde-se pelos demais depósitos até o limite da execução, nos termos da planilha de Id c3b57dd, registrando-se os pagamentos já efetuados e atualizando-se a referida planilha de cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE DOS SANTOS LIMA
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078600-46.2009.5.02.0064 RECLAMANTE: SIRLENE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce21de7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Id 9d2eee6 - Ante a manifestação da parte autora, expeça-se alvará ao perito nos termos da Decisão de Id c5663d7. Da análise dos autos, verifica-se a existência de valores disponíveis na conta judicial nº 4000105518583, da ordem de R$ 2.785,67. Liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito líquido. Aguarde-se pelos demais depósitos até o limite da execução, nos termos da planilha de Id c3b57dd, registrando-se os pagamentos já efetuados e atualizando-se a referida planilha de cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLANDO LAVAREDA DE SOUZA - MEDECORP COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA - MARCELO DE MATTOS - NANCI BAPTISTA ANDRADE RAMOS
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