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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0078563-89.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Anyotan Cruz do Nacimento - Processo de origem: 0003806-40.2020.8.26.0229/0001 1ª Vara Cível Foro de Hortolândia Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos de pagamento elaborados pela DEPRE, apresentada por Anyotan Cruz do Nascimento, sob a alegação de indevida dedução de R$ 31.129,84, sem correspondência com qualquer pagamento ou disponibilização financeira, o que teria reduzido o saldo credor. Sustenta tratar-se de erro material e afirma que, excluído o abatimento e promovida a atualização, o crédito perfaz R$ 970.747,49 em 30/06/2026. Requer a exclusão da dedução, a recomposição e atualização do saldo, bem como o registro da controvérsia tributária submetida ao Juízo da Execução, a quem compete decidir sobre o regime de RRA, a apuração do IRRF e a dedução dos honorários contratuais. É, em síntese, o relatório. Inicialmente, cumpre consignar que, no presente precatório, foi requisitada a importância de R$ 611.712,56 (seiscentos e onze mil, setecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até 04/2021, nos termos do ofício requisitório de págs. 40/43. Posteriormente, verifica-se que o cálculo de págs. 62/71, refere-se a pagamento parcial, no valor de R$ 31.129,84 (trinta e um mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), provisionado em 09/09/2025, com publicação em 28/08/2026. Seguindo, foi disponibilizado o cálculo prévio no valor de R$ 938.273,35 (novecentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) provisionado em 30/06/2026 (págs. 72/81) e, também, publicado em 28/08/2026, relativo ao pagamento integral do precatório. Registre-se que a metodologia de pagamento dos precatórios encaminhados à DEPRE opera-se conforme o art. 22, § 1° do Provimento CSM Nº 2.753/2024 e observa a seguinte ordem: 1- publicação do cálculo prévio, com provisionamento do valor a ser pago; 2- abertura de prazo para manifestação das partes acerca do cálculo; 3- após, observado o prazo das manifestações, publicação do pagamento com efetiva liberação do crédito. Esclarece-se, ainda, que os cálculos prévios destinam-se a demonstrar os valores passíveis de disponibilização para pagamento, não se confundindo com o efetivo levantamento. Após sua publicação, é assegurado às partes prazo para manifestação e, somente após a análise de eventuais impugnações e apresentação dos dados bancários por meio do tipo correto de petição, será promovida a disponibilização do pagamento e o levantamento dos valores devidamente atualizados. Ressalte-se que os comprovantes de pagamento realizados pelo Município (págs. 58/60), não vinculam, obrigatoriamente, esta Diretoria que detém autonomia na gestão e gerenciamento dos pagamentos dos precatórios. Referidos documentos, além de terem sido expedidos após a disponibilização do valor para quitação integral do precatório, não se destinam necessariamente à credora deste feito. Com relação ao IRRF e aplicação dos meses de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme mencionado na impugnação, as eventuais controvérsias serão dirimidas junto ao Juízo da Execução. Quanto aos honorários contratuais, verifica-se que não foram incluídos nos cálculos elaborados pela DEPRE (págs. 62/71 e 72/81), consequentemente, não se encontram na base de cálculo do imposto de renda. Diante do presente contexto, não se verifica qualquer irregularidade nos cálculos elaborados ou no procedimento adotado por essa Diretoria. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE. Caso haja concordância não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: ROSELI ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP)