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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Recebo os autos em razão do declínio de competência. Considerando que a demanda versa sobre ato disciplinar militar, reconheço a competência deste Juízo, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal e do art. 60, IV, da Lei Estadual nº 6.956/2015. Nos termos do art.
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