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0078545-33.2004.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 0078545-33.2004.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: DURVAL SANTIAGO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos... Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que há requerimento feito pela antiga advogada DANIELA CORREIA TORRES no Id. 504522026, que não foi apreciada pelo juízo, razão porque agora o faço. No caso, veio a advogada DANIELA CORREIA TORRES requerer que o ofício requisitório de RPV relativo aos honorários sucumbenciais seja expedido integralmente em seu nome, bem como que seja deferida a reserva do percentual de 20% do valor principal, conforme substabelecimento juntado no Id. 444385766. Por conseguinte e, voluntariamente, o atual advogado - representando o exequente DURVAL SANTIAGO DE MELO - veio aos autos manifestar sua concordância com o referido pleito (Id. 508234629). Assim, uma vez que não há lide quanto a tais pontos, tendo o Autor concordado expressamente com o quanto requerido pela antiga advogada, defiro os pedidos feitos pela mesma no Id. 504522026. Retornem-se os autos ao Cartório para expedir o ofício requisitório de RPV dos honorários sucumbenciais em nome da advogada DANIELA CORREIA TORRES, bem como autorizo a reserva dos honorários contratuais de 20% do crédito principal em seu nome. Ainda, mantenho a reserva - já deferida no Id. 526486866 - de 15% do crédito principal ao advogado EDIVAR DE ARAUJO LIMA JUNIOR a título de honorários contratuais. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito

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