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TJPE · Seção A da 34ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078508-15.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252210843, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "[...] Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência de endereços, comprovando formalmente a propriedade ou posse do apartamento 603 situado no Recife/PE, sob pena de extinção. Cumprido o item anterior, CITE-SE o Condomínio réu, na pessoa de seu síndico, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com advertência do art. 344 do CPC. Apresentada a defesa, em sendo hipótese dos arts. 350 e 351 do CPC/2015, INTIME-SE a parte autora para réplica. Após, INTIMEM-SE as partes para que digam, desde logo, se possuem interesse na produção de provas, justificando-as. Após, AUTOS CONCLUSOS para apreciação, se houver requerimento. Não havendo requerimento, INTIMEM-SE as partes para alegações finais escritas, no prazo de 15 dias, primeiro a parte autora, depois a parte ré. Após, AUTOS CONCLUSOS para sentença. Intime-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
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