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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 12ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078507-30.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252215747, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Em verificando que a pretensão autoral se situa pertinentemente a cumprimento de ato jurídico, constituindo-se tal em vínculo obrigacional de observância sem prazo determinado, e, cumulativamente, percepção de valores a título repetitório (R$ 106.323,47 - cento e seis mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), entendo que o valor da causa, por influxo do preconizado no incs. II, V e VI e § 2º, ambos do art. 292 do Código de Processo Civil, deverá ser equivalente a doze prestações mensais (prêmios) acrescido do importe pretendido a título indenizatório, de modo que incidindo dissintonia do valor da causa a respeito – atribuiu-se o importe de R$ 106.323,47 (cento e seis mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) a tal título, isso a despeito de se indicar que a segurada paga mensalmente a título contraprestacional o valor de R$ 9.772,79 (nove mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) -, resolvo, lastreado no § 3º de referenciado dispositivo legal, de ofício retificar dito dado processual, tendo-o no equivalente a R$ 223.596,95 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), resultante da operação aritimética referenciada (R$ 9.772,79 x 12 = R$ 117.273,48 + R$ 106.323,47 = R$ 223.596,95). Proceda, a Direitora Cível, à devida retificação e se dê ciência à parte autora a respeito, cientificando-a de que lhe é concedido prazo de quinze dias para, sob ônus de extinção processual, comprovar o recolhimento das despesas processuais incidentes diante do ajuizamento da demanda. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito" Vide certidão ID 253872697. RECIFE, 8 de setembro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0078507-30.2026.8.17.2001