Processo no TJDFT

Processo 0078469-29.2012.8.07.0015

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078469-29.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO

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: ORGANIZACAO LORD LTDA - EPP DECISÃO CITAÇÃO SEM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Da citação da parte executada Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito e demais encargos indicados na CDA - Certidão de Dívida Ativa, acrescida de juros, multa moratória, custas e honorários advocatícios, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Advirta-se que, na forma do artigo 16 da Lei 6.830/80, garantida a execução, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias. Do endereço para citação À Secretaria, para que promova a citação no endereço indicado pela exequente (ID 269020803). Infrutífera a citação, dê-se ciência para a exequente, para indicar novos endereços no prazo de 10 (dez) dias. Da conciliação/parcelamento Ao executado, para observar que pode requerer o parcelamento do débito independentemente de intervenção judicial, podendo procurar diretamente os seguintes serviços, a fim de verificar as condições para sua realização: Postos Na Hora - atendimento presencial , por meio de agendamento no Agenda DF; Secretaria de Fazenda do DF - atendimento telefônico - informações de procedimentos e protesto - 3325-3333 e 3325-3332; Site da Fazenda Pública - rol de requerimentos eletrônicos disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.df.gov.br. ; E-mail - apenas para os casos não inclusos no rol de requerimento eletrônicos, no endereço gecomp.suop@pg.df.gov.br. Da ausência de pagamento/parcelamento ou de oferecimento de embargos à execução Caso a executada tenha sido efetivamente citada, mas não tenham sido opostos embargos à execução, tampouco noticiado o pagamento ou parcelamento do débito, de forma extrajudicial, promova-se, de imediato, a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, em atenção à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80, independentemente de nova decisão. A tentativa de bloqueio deverá observar o valor indicado no SITAF, na data do protocolo via SISBAJUD. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0078469-29.2012.8.07.0015 · TJDFT
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