Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0078387-33.1992.8.13.0079/MG
EXEQUENTE: ABEL RODRIGUES FONSECA
ADVOGADO(A): LUIZ DE BESSA E SILVA (OAB MG053950)
EXEQUENTE: JOAQUIM CAMPOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO (OAB MG072774)
EXEQUENTE: ROMEU BASTOS BRAGA
ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112)
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830)
EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO THIBAU
ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112)
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830)
INTERESSADO: MARIA PARREIRAS DO AMARAL
ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO
INTERESSADO: WANDA CAMPOS DAIBERT
ADVOGADO(A): RÔMULO QUEIROZ SILVA
INTERESSADO: ALICE HONORIA CAMPOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): GUILHERME PIRES DA COSTA REIS
INTERESSADO: DILZA AMARAL SOARES
ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem:
A controvérsia dos autos cinge-se à localização e ao levantamento dos valores que o Município de Contagem alega ter depositado em juízo no início da lide (conforme Evento 4, DOCCOMPROV10 e DOCCOMPROV11), cujos montantes atualizados até maio de 2010 constam no Evento 4, DOCCOMPROV83.
Todavia, oficiados os bancos, Banco do Brasil e o Banco Itaú, informaram não terem localizado os referidos depósitos judiciais em suas bases de dados.
Desse modo, considerando que a Fazenda Pública não pode se eximir do pagamento das indenizações fixadas por título judicial sob a alegação de extravio de depósitos cuja guarda competia ao Poder Judiciário ou às instituições financeiras oficiais, bem como fixar as diretrizes para o regular prosseguimento do feito, necessárias algumas diligências no feito.
1 – DO EXPEDIENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando que a indenização expropriatória decorre de título judicial transitado em julgado e que o depósito efetuado pelo Município restou frustrado por mecanismos administrativos de absorção bancária estatal, adoto as seguintes providências:
a) Indefiro, por ora, o pedido de imputação de crime de desobediência ou de imposição de obrigação forçada de depósito em desfavor da CEF (Evento 91), visto que a instituição financeira demonstrou o encerramento do histórico contábil e a transferência dos saldos inativos ao Tesouro Nacional.
b) Intime-se o Espólio de Joaquim Campos do Amaral para esclarecer, no prazo de 15(quinze) dias, o teor de sua última petição ( no Evento 102), manifestando-se sobre o interesse de inclusão da União ou do Estado de Minas Gerais no polo passivo em incidente próprio.
2 - DOS REQUERIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
O Município comprovou que a lide foi extinta sem resolução do mérito por desistência em relação aos réus João Duarte e João Rebuitti, possuindo direito sobre o saldo remanescente dos depósitos vinculados a esses lotes, além de ter obtido provimento favorável transitado em julgado sobre os demais (Evento 87).
a) Defiro o pedido de expedição da Carta de Adjudicação em favor do Município de Contagem relativamente aos lotes descritos e incorporados na r. sentença do Evento 4 (DOCCOMPROV64), pertencentes às quadras 01, 02, 05, 12, 13, 14 e 15 do Bairro Progresso Industrial. Expeça-se o documento com as devidas cautelas.
b) Quanto ao pedido de restituição dos valores associados à desistência (João Duarte e João Rebuitti), este fica condicionado ao desfecho da localização dos valores junto ao Tesouro Nacional descrita no item 1 desta decisão.
3 - DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE ABEL RODRIGUES FONSECA E REGINA CÉLIA FONSECA
Tendo em vista que o exequente Abel Rodrigues Fonseca e sua esposa concordaram expressamente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Evento 36, OUTDOC3) e requereram a expedição do precatório (Evento 9), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização da planilha (evento 36).
4 – DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA:
1- Intimação do Espólio de Joaquim Campos do Amaral para cumprimento do item 1;
2- Expeça-se a Carta de Adjudicação em favor do Município, no tocante às quadras 01, 02, 05, 12, 13, 14 e 15 do Bairro Progresso Industrial;
3 – remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização da planilha anexa no evento 36;
4 – Intime-se às partes acerca da presente decisão.
P.I.
TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0078387-33.1992.8.13.0079/MG
EXEQUENTE: ABEL RODRIGUES FONSECA
ADVOGADO(A): LUIZ DE BESSA E SILVA (OAB MG053950)
EXEQUENTE: JOAQUIM CAMPOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO (OAB MG072774)
EXEQUENTE: ROMEU BASTOS BRAGA
ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112)
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830)
EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO THIBAU
ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112)
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830)
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista às partes acerca do parecer anexo ao ID nº anexo no evento 120, ante os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após, conclusos para decisão.