Publicações do processo

0078387-33.1992.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0078387-33.1992.8.13.0079/MG EXEQUENTE: ABEL RODRIGUES FONSECA ADVOGADO(A): LUIZ DE BESSA E SILVA (OAB MG053950) EXEQUENTE: JOAQUIM CAMPOS DO AMARAL ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO (OAB MG072774) EXEQUENTE: ROMEU BASTOS BRAGA ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO THIBAU ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830) INTERESSADO: MARIA PARREIRAS DO AMARAL ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO INTERESSADO: WANDA CAMPOS DAIBERT ADVOGADO(A): RÔMULO QUEIROZ SILVA INTERESSADO: ALICE HONORIA CAMPOS DO AMARAL ADVOGADO(A): GUILHERME PIRES DA COSTA REIS INTERESSADO: DILZA AMARAL SOARES ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem: A controvérsia dos autos cinge-se à localização e ao levantamento dos valores que o Município de Contagem alega ter depositado em juízo no início da lide (conforme Evento 4, DOCCOMPROV10 e DOCCOMPROV11), cujos montantes atualizados até maio de 2010 constam no Evento 4, DOCCOMPROV83. Todavia, oficiados os bancos, Banco do Brasil e o Banco Itaú, informaram não terem localizado os referidos depósitos judiciais em suas bases de dados. Desse modo, considerando que a Fazenda Pública não pode se eximir do pagamento das indenizações fixadas por título judicial sob a alegação de extravio de depósitos cuja guarda competia ao Poder Judiciário ou às instituições financeiras oficiais, bem como fixar as diretrizes para o regular prosseguimento do feito, necessárias algumas diligências no feito. 1 – DO EXPEDIENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando que a indenização expropriatória decorre de título judicial transitado em julgado e que o depósito efetuado pelo Município restou frustrado por mecanismos administrativos de absorção bancária estatal, adoto as seguintes providências: a) Indefiro, por ora, o pedido de imputação de crime de desobediência ou de imposição de obrigação forçada de depósito em desfavor da CEF (Evento 91), visto que a instituição financeira demonstrou o encerramento do histórico contábil e a transferência dos saldos inativos ao Tesouro Nacional. b) Intime-se o Espólio de Joaquim Campos do Amaral para esclarecer, no prazo de 15(quinze) dias, o teor de sua última petição ( no Evento 102), manifestando-se sobre o interesse de inclusão da União ou do Estado de Minas Gerais no polo passivo em incidente próprio. 2 - DOS REQUERIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM O Município comprovou que a lide foi extinta sem resolução do mérito por desistência em relação aos réus João Duarte e João Rebuitti, possuindo direito sobre o saldo remanescente dos depósitos vinculados a esses lotes, além de ter obtido provimento favorável transitado em julgado sobre os demais (Evento 87). a) Defiro o pedido de expedição da Carta de Adjudicação em favor do Município de Contagem relativamente aos lotes descritos e incorporados na r. sentença do Evento 4 (DOCCOMPROV64), pertencentes às quadras 01, 02, 05, 12, 13, 14 e 15 do Bairro Progresso Industrial. Expeça-se o documento com as devidas cautelas. b) Quanto ao pedido de restituição dos valores associados à desistência (João Duarte e João Rebuitti), este fica condicionado ao desfecho da localização dos valores junto ao Tesouro Nacional descrita no item 1 desta decisão. 3 - DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE ABEL RODRIGUES FONSECA E REGINA CÉLIA FONSECA Tendo em vista que o exequente Abel Rodrigues Fonseca e sua esposa concordaram expressamente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Evento 36, OUTDOC3) e requereram a expedição do precatório (Evento 9), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização da planilha (evento 36). 4 – DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: 1- Intimação do Espólio de Joaquim Campos do Amaral para cumprimento do item 1; 2- Expeça-se a Carta de Adjudicação em favor do Município, no tocante às quadras 01, 02, 05, 12, 13, 14 e 15 do Bairro Progresso Industrial; 3 – remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização da planilha anexa no evento 36; 4 – Intime-se às partes acerca da presente decisão. P.I.

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0078387-33.1992.8.13.0079/MG EXEQUENTE: ABEL RODRIGUES FONSECA ADVOGADO(A): LUIZ DE BESSA E SILVA (OAB MG053950) EXEQUENTE: JOAQUIM CAMPOS DO AMARAL ADVOGADO(A): IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO (OAB MG072774) EXEQUENTE: ROMEU BASTOS BRAGA ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO THIBAU ADVOGADO(A): CINTIA ANDRADE NEVES SILVA (OAB MG048112) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830) DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes acerca do parecer anexo ao ID nº anexo no evento 120, ante os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após, conclusos para decisão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.