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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0078329-97.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Órgão Julgador:7ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – IRRESIGNAÇÃO – TESE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADO NO TÍTULO JUDICIAL –RIGOR DO TEMA 1170/STF – IPCA-E NA FORMA DO TEMA 810/STF AFASTADO – CENÁRIO DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA À TESE CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO TRADUZ TRATO SUCESSIVO – PARCELAS VENCIDAS EM TEMPO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR POR MEIO DO TEMA 810/STF – TERMOS INICIAL E FINAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS CUMPRIDAMENTE FIXADOS – COISA JULGADA OBSERVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida em cumprimento de sentença, na qual indeferido o pedido de alteração do índice de atualização da condenação definido no título judicial. Os Agravantes sustentam possível a modificação pretendida, à vista das teses deliberadas quando do julgamento dos Temas 810/STF e 1170/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há, ou não, possibilidade de substituição do parâmetro de correção monetária do débito exequendo, designado na fase de conhecimento, pelo IPCA-E conforme disposto nos temas 810/STF e 1170/STF. II. Razões de decidir 3. A quantia pretendida em Cumprimento de Sentença possui termos inicial e final expressamente delineados, não havendo valores pendentes de pagamento que justifiquem a aplicação do Tema 1.170/STF. 4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade da TR como critério de correção monetária não se aplica ao caso em questão, pois a decisão já transitou em julgado IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: É possível a alteração dos índices de correção monetária contra a Fazenda Pública após passado em julgado o decisum respectivo, desde observadas as disposições legais contemporâneas – e, de conseguinte os efeitos próprios e inerentes à coisa julgada – à condenação.