Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0078200-42.2006.5.03.0021 AUTOR: VALTER TEIXEIRA DE MIRANDA RÉU: ROTA LIVRE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c746011 proferido nos autos. Certidão Certifico, para os devidos fins: embora o Município de Contagem tenha recebido o ofício destinado ao cumprimento da decisão de ID 113d656, conforme certidão de ID fd856b7, não apresentou resposta nos autos. verifica-se depósito judicial no valor de R$ 506,76, em 13/08/2026 (valor atualizado de R$ 535,59 em 31.08.2026), em nome do executado FLAVIANO COELHO BARBOSA, na conta judicial nº 0620/042/03267801-7, conforme comprovante de ID dc8ec4b. verifica-se depósito judicial no valor de R$ 54,85 (atualizado dem 31.08), na conta judicial nº 0620/042/03212195-0, vinculada à executada KARLA ROBERTA COELHO BARBOSA. O depósito consta como realizado pela Caixa Econômica Federal, não sendo possível identificar sua origem. Cálculos homologados: ID 58c35be. Dados bancários da parte autora: ID c107f22. Dou fé. Larissa Nunes Oliveira Técnico Judiciário Despacho Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Convolo em penhora os depósitos judiciais, conforme certidão supra. Intimem-se as partes para ciência e fins legais. Decorrido o prazo sem impugnação, liberem-se os valores à parte autora, mediante transferência para a conta bancária informada no ID c107f22. Reitere-se o ofício ao Município de Contagem para que dê integral cumprimento à determinação de ID 113d656, no prazo de 10 dias, devendo responder expressamente a este Juízo e prestar as informações pertinentes acerca dos descontos efetuados, não bastando a mera realização dos depósitos judiciais. Fixo multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 1.000,00. Por economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio eletrônico, com cópia de IDs 113d656 e fd856b7. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA ROBERTA COELHO BARBOSA
TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0078200-42.2006.5.03.0021 AUTOR: VALTER TEIXEIRA DE MIRANDA RÉU: ROTA LIVRE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c746011 proferido nos autos. Certidão Certifico, para os devidos fins: embora o Município de Contagem tenha recebido o ofício destinado ao cumprimento da decisão de ID 113d656, conforme certidão de ID fd856b7, não apresentou resposta nos autos. verifica-se depósito judicial no valor de R$ 506,76, em 13/08/2026 (valor atualizado de R$ 535,59 em 31.08.2026), em nome do executado FLAVIANO COELHO BARBOSA, na conta judicial nº 0620/042/03267801-7, conforme comprovante de ID dc8ec4b. verifica-se depósito judicial no valor de R$ 54,85 (atualizado dem 31.08), na conta judicial nº 0620/042/03212195-0, vinculada à executada KARLA ROBERTA COELHO BARBOSA. O depósito consta como realizado pela Caixa Econômica Federal, não sendo possível identificar sua origem. Cálculos homologados: ID 58c35be. Dados bancários da parte autora: ID c107f22. Dou fé. Larissa Nunes Oliveira Técnico Judiciário Despacho Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Convolo em penhora os depósitos judiciais, conforme certidão supra. Intimem-se as partes para ciência e fins legais. Decorrido o prazo sem impugnação, liberem-se os valores à parte autora, mediante transferência para a conta bancária informada no ID c107f22. Reitere-se o ofício ao Município de Contagem para que dê integral cumprimento à determinação de ID 113d656, no prazo de 10 dias, devendo responder expressamente a este Juízo e prestar as informações pertinentes acerca dos descontos efetuados, não bastando a mera realização dos depósitos judiciais. Fixo multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 1.000,00. Por economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio eletrônico, com cópia de IDs 113d656 e fd856b7. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER TEIXEIRA DE MIRANDA