Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078089-92.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252229241, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Vistos, etc. MYRELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA RAMOS ANDRADE DA SILVA e DENER MACEDO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE em face de FREDERICO GUILHERME BORGES VILAÇA, igualmente qualificado, objetivando e restituição dos honorários pagos, no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros legais; o pagamento de indenização pela perda de uma chance ao autor Dener no valor de R$ 50.000,00 e o pagamento de indenização por danos morais à Autora Myrella no valor de R$ 50.000,00. Requereram ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. Por oportuno, cabe ressaltar que a parte autora não preencheu todos os requisitos da petição inicial, constantes no art. 319 e seguintes do CPC. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDE a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 320, 321 e 330 do CPC/15, de modo a: a) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, II (profissão dos Autores e endereço eletrônico das partes) do CPC/2015; b) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, VII (indicar a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação) do CPC/2015; c) acostar a procuração do segundo Autor DENER MACEDO DA SILVA; d) acostar o contrato de prestação de serviços realizado entre as partes; e) acostar a declaração de hipossuficiência do Autor DENER MACEDO DA SILVA, bem como documento que comprove a miserabilidade alegada (parágrafo 2º do art. 99 do CPC/2015), por meio do contracheque, do extrato bancário de conta corrente dos últimos 03 (três) meses e da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos dos Autores, MYRELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA RAMOS ANDRADE DA SILVA e DENER MACEDO DA SILVA, a fim de lastrear o requerimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade e/ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Cabe destacar que no caso de a parte autora ser isenta da obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda, por não incorrer em nenhuma das hipóteses estabelecidas pela legislação de regência, deve apresentar a competente declaração neste sentido, devidamente assinada, na forma prescrita na IN RFB 1548/2015 e Lei 7.115/83, disponível no link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Cumpra-se. P.I. Recife, 25 de agosto de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0078089-92.2026.8.17.2001