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0078042-21.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 23ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078042-21.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251551298 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que anteriormente ajuizou demanda em face do mesmo réu, envolvendo o mesmo contrato de nº 683901085, perante a 19ª Vara Cível da Capital – Seção B, autuada sob o nº 0028792-19.2026.8.17.2001. Em razão da identidade de partes e da relação entre as demandas, requereu a distribuição do presente feito por dependência àquele processo. É o relatório. Decido. Verifica-se, a partir das informações constantes da petição inicial, que a presente demanda possui relação direta com o processo nº 0028792-19.2026.8.17.2001, anteriormente distribuído perante a 19ª Vara Cível da Capital – Seção B, uma vez que ambas as ações envolvem as mesmas partes e decorrem do mesmo contrato nº 683901085. Nesse contexto, mostra-se necessária a observância da regra de prevenção, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e assegurar a unidade da prestação jurisdicional, nos termos das disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição por dependência e à prevenção do juízo. Assim, considerando a anterioridade da distribuição do processo nº 0028792-19.2026.8.17.2001 e a relação de conexão existente entre as demandas, RECONHEÇO A PREVENÇÃO da 19ª Vara Cível da Capital – Seção B para processar e julgar a controvérsia. Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, por dependência, ao processo nº 0028792-19.2026.8.17.2001, em trâmite perante a 19ª Vara Cível da Capital – Seção B, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0078042-21.2026.8.17.2001

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