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TJPE · 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0077953-95.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE ROBEVALDO DA SILVA TORRE RÉU: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM CARUARU-PE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251568007 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de intitulada AÇÃO ACIDENTÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO – B91 proposta por JOSÉ ROBERVALDO DA SILVA TORRE em face da GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CARUARU - PE, para que, em apertada síntese, seja reconhecida a competência da justiça estadual para julgar a causa e o reestabelecimento do benefício previdenciário requerido (auxílio-doença acidentário), com o pagamento do retroativo, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela requestada. É o que importa relatar. Os autos foram distribuídos eletronicamente, por equívoco, para este Juízo, que não é competente para processar e julgar tal ação. Sendo assim, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Complementar nº100, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, entendo que este Juízo não tem competência para processar e julgar este processo. Desse modo, proceda-se com a redistribuição, como requerido, para uma das Varas de Acidentes de Trabalho da Capital, efetuadas as anotações necessárias. Intime-se. RECIFE, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 7 de setembro de 2026. MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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