Publicações do processo

Processo 0077896-19.2022.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077896-19.2022.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do mandado de busca e apreensão, expedido nesta data, contactar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Diretoria das Varas Cíveis da Capital

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077896-19.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253528487, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu, através da petição de Id nº 252297217, a expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação para novo endereço, com ordem de arrombamento e autorização para uso da força policial. Determino a expedição de novo mandando, conforme decisão de Id nº 120810561, para cumprimento no endereço indicado na petição de Id nº 252297217, Av. Manoel Borba, 361 - Boa Vista, Recife - PE, 50070-000, devendo a parte autora ser intimada para fornecer os meios necessários para o cumprimento do respectivo mandado, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), observando os termos do Provimento nº 002/2022 do Conselho da Magistratura PE (DJE 11/03/2022) e Nota Técnica nº 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE (DJE 22/03/2022). Deixo para determinar o uso de força policial e autorização para arrombamento caso necessário e requerido pelo Oficial de Justiça. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito 34 VCB 05" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0077896-19.2022.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ