2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0077848-26.2026.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CE10558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Declaração de renúncia pura e simples ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais. 2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Servidor Responsável