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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 19ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077843-96.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252930547, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc 1. Custas e taxa judiciária recolhidas, conforme informações do SICAJUD. 2. ADMITO o processamento do pedido, à vista do disposto nos arts. 319 e ss., do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. INVERTO o ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência técnica da parte Demandante, bem como considerando que se trata de demanda inserida em relação de consumo, o que faço com fulcro no art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC. 4. Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo que se faz necessário oportunizar o contraditório. Sendo assim, INDEFIRO-O, por ora, podendo ser reapreciado o pedido de tutela de urgência após a apresentação de contestação e réplica. 5. Deixo de designar a audiência prevista no art. 344, do CPC, considerando as peculiaridades do caso e as tentativas frustradas de solução na via administrativa. Fica, contudo, facultado às partes a realização de composição extrajudicial para posterior homologação judicial ou a realização de audiência de conciliação no curso do processo, se ambas as partes assim requererem. 6. Cite-se e intime-se a parte DEMANDADA para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência no prazo estabelecido acima e também para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (CPC, art. 344). 7. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo para a Demandada falar sobre o pedido de tutela de urgência, retornem-me os autos conclusos para seus ulteriores fins, com a urgência necessária. 8. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, como devido. Recife, (data da assinatura) RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito em Substituição" RECIFE, 10 de setembro de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0077843-96.2026.8.17.2001