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TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR solidariamente as Requeridas a realizarem o reparo definitivo do vidro elétrico da porta do motorista do veículo objeto da demanda, no prazo de 03 (três) dias, disponibilizando veículo reserva de categoria similar ou superior, sem custos, durante o período necessário à realização do reparo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Julgo improcedentes os demais pedidos, conforme acima exposto. Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso. Manaus, 08 de Setembro de 2026. Rebecca Laura Monteiro Pereira Juíza Leiga Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. P. R. I. C. Manaus, 08 de Setembro de 2026. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito
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