Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0077645-47.2013.8.26.0002/SP
Assunto: Locação de imóvel
AUTOR: SAMIRA ELOA DE PAULA ROQUE
ADVOGADO(A): GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB SP326008)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
RÉU: EDSON GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570)
RÉU: SANDRA BEZERRA DE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s), bem como da inclusão da restrição do veículo via Renajud - evento 121.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0077645-47.2013.8.26.0002/SP
AUTOR: SAMIRA ELOA DE PAULA ROQUE
ADVOGADO(A): GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB SP326008)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
RÉU: EDSON GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570)
RÉU: SANDRA BEZERRA DE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança de aluguéis movida por Samira Eloa de Paula Roque contra Edson Gonçalves dos Santos e Sandra Bezerra Amorim dos Santos.
Com o trânsito em julgado do acórdão que manteve a rejeição da prescrição intercorrente e revogou o efeito suspensivo (evento 81), a exequente esclareceu o erro material de cálculo anterior e apresentou demonstrativo consolidado do débito no valor de R$ 578.298,91 (evento 97).
Ademais, a credora recolheu as custas para as pesquisas eletrônicas (evento 109) e requereu o prosseguimento das buscas via RENAJUD.
Decido.
A exequente prestou os esclarecimentos determinados, justificando que a planilha anterior continha erro material por abranger apenas fração do débito. O demonstrativo atualizado atende aos requisitos legais e consolida a dívida em R$ 578.298,91, viabilizando o prosseguimento da execução.
Registre-se que a executada Sandra Bezerra Amorim dos Santos permanece sem procuração válida nos autos, conforme apontado na decisão de evento 82.
Concede-se o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual, sob as penas do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto:
a) Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio (transferência, circulação) de veículo existente que não contenha restrições.
Parte a ser consultada: EDSON GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 07481528810
SANDRA BEZERRA DE AMORIM DOS SANTOS, CPF: 10677009860
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
b) INTIME-SE a executada Sandra Bezerra Amorim dos Santos para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC);
Intimem-se.