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0077613-54.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0077613-54.2026.8.17.2001 REQUERENTE: ROGERIO BEZERRA DA SILVA, THOMAZ FERRAZ BEZERRA, ARTHUR FERRAZ BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251302678, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta para liberação dos valores deixados em razão do falecimento de MÁRCIA DE ANDRADE FERRAZ DA SILVA. Primeiramente, recebo a petição inicial por estar de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC. Defiro a Justiça Gratuita, em razão da hipossuficiência alegada, ciente a parte requerente das hipóteses da revogação do benefício diante da alteração superveniente das condições de hipossuficiência (arts. 98, §3º, 100,102, todos do CPC). Proceda-se à retirada do sigilo dos autos, posto que ausente hipótese constitucional para o segredo de Justiça. Outrossim, cadastre-se o nome da falecida no polo passivo da ação. Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias, declarar, de próprio punho, a inexistência de bens a serem inventariados e a inexistência de outros herdeiros a serem habilitados, devidamente assinados, sob as penas da lei, ciente, portanto, a declarante de que, em caso de falsidade, ficará sujeita às sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Considerando que se trata de feito com gratuidade de justiça, proceda-se ou expeça-se, independentemente do recolhimento de taxas: 1) Ao Sisbajud. 2) Oficie-se à Secretaria de Educação do Estado de PE para que informe a existência de TODOS os valores em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias, depositando-os em Juízo. Com as respostas, aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, para requererem o que for de Direito. Cumpra-se. Recife, datado assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo ". RECIFE, 31 de agosto de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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