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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077554-66.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252260462, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0077554-66.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CYBELE CAMPOS ARRAES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Decisão Vistos, etc. ANA CYBELE CAMPOS ARRAES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificada. O pedido de tutela é no sentido determinar que a parte demandada suspender a exigibilidade e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do contrato nº 456431772 até o julgamento definitivo, determinando-se que se abstenha de negativar, protestar, antecipar o vencimento ou promover cobrança coercitiva; ou, subsidiariamente, autorizar o depósito judicial mensal de R$ 2.883,28 por parcela. Requereu ainda a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. Por oportuno, cabe ressaltar que a parte autora não preencheu todos os requisitos da petição inicial, constantes no art. 319 e seguintes do CPC. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDE a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 320, 321 e 330 do CPC/15, de modo a: a) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, II (profissão da Autora e endereço eletrônico da parte Ré) do CPC/2015; b) requerer no mérito a confirmação da tutela, nos termos do art. 319, IV, do CPC/2015; c) acostar ou indicar o ID na documentação colacionada nos autos os contratos de crédito nº 588917041 e nº 568448017 indicados na exordial (Id 251265286 - Pág. 1) e o contrato nº 456431772 indicado no item “c)” do pedido da exordial (Id 251265286 - Pág. 20); d) indicar o ID ou apresentar planilha discriminada, ante o pedido do item “c)” da exordial de repetição em dobro das quantias pagas a maior no contrato nº 456431772, estimadas em R$ 162.926,30 na posição de 12/03/2026 (Id 251265286 - Pág. 20); e) acostar documento que comprove a miserabilidade alegada (parágrafo 2º do art. 99 do CPC/2015), por meio do contracheque, do extrato bancário de conta corrente dos últimos 03 (três) meses e da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos da Autora, a fim de lastrear o requerimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade e/ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Cabe destacar que no caso de a parte autora ser isenta da obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda, por não incorrer em nenhuma das hipóteses estabelecidas pela legislação de regência, deve apresentar a competente declaração neste sentido, devidamente assinada, na forma prescrita na IN RFB 1548/2015 e Lei 7.115/83, disponível no link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Cumpra-se. P.I. Recife, 25 de agosto de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0077554-66.2026.8.17.2001