Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, os pedidos da exordial para I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange ao contrato de seguro objeto desta lide, Seg. Cartão Protegido, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos a ele vinculados; II) CONDENAR a parte parte Requerida a restituir o valor cobrado indevidamente, em dobro, que totaliza o montante de R$ 143,38 (cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), bem como no dobro da soma dos descontos cobrados no curso do processo a título de Seg. Cartão Protegido, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC e arts. 323 e 493, do CPC, com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa o IPCA do mesmo período, ambos a serem contados a partir da citação; III) CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela SELIC, deduzido dessa o IPCA do mesmo período, a partir da citação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.