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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
1. Dispõe o Ato Executivo TJ 09/2026 que: Art. 1º. As distribuições por dependência a processos que tramitam nos sistemas judiciais legados DCP e PJe deverão ser realizadas no sistema eproc, sempre que este já estiver implantado na unidade judicial preventa e na competência relativa à nova ação. §1º Na hipótese prevista no caput, o processo originário deverá ser migrado para o sistema eproc, assim que disponibilizado à unidade judicial o respectivo migrador de processos. Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da presente distribuição e a intimação do autor para que providencie a distribuição dos autos perante o sistema eproc, devendo a serventia providenciar a migração da execução fiscal embargada e ora em apenso para aquele sistema, na forma do ato inicialmente mencionado. 2. Providencie o cartório a regularização da juntada da petição penente, protocolada após a conclusão, mas que não prejudica o acima decidido.
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