PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0077350-95.2007.4.02.5151/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, confiro ao presente despacho força de ofício.
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Cuida-se de processo com valores depositados judicialmente. Consta dos autos os depósitos judiciais: Conforme se depreende dos extratos da CEF, as contas 4117/005/13003869-3 e 4117/005/13005002-2 continuam ativas, com saldos remanescentes. Dessa feita, a fim de dar cumprimento ao artigo 181, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO que a CEF se aproprie dos saldos totais das referidas contas do processo nº0077350-95.2007.4.02.5151. Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem. Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag4117rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento. Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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